Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.716/2019

Institui o selo Amigo do Produtor Catarinense.

LEI Nº 17.716, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Institui o selo Amigo do Produtor Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o selo Amigo do Produtor Catarinense, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna permanente para estimular a venda de produtos genuinamente catarinenses.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I - distinguir e homenagear os estabelecimentos comerciais que promovam destacadamente a venda de produtos originários do Estado de Santa Catarina; e

II - difundir a qualidade e a origem dos produtos catarinenses, nos termos da Lei nº 12.117 , de 7 de janeiro de 2002.

Art. 3º O estabelecimento detentor do selo Amigo do Produtor Catarinense poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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