Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.717/2019

Altera a Lei nº 16.298, de 2013, que instituiu o Conselho Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CESIP) e estabeleceu outras providências, para o fim de incluir um representante da ACEST no referido Conselho.

LEI Nº 17.717, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Altera a Lei nº 16.298 , de 2013, que instituiu o Conselho Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CESIP) e estabeleceu outras providências, para o fim de incluir um representante da ACEST no referido Conselho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.298 , de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º O CESIP é composto de 14 (quatorze) membros, sendo:

...

II - ...

...

i) Associação Catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho (ACEST).

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16298/2013 de 20/12/2013