Lei Ordinária nº 17.726/2019
Inclui, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o Festival de Carnes de Qualidade da Serra Catarinense, realizado no Município de Palmeira.
LEI Nº 17.726, DE 7 DE MAIO DE 2019
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o Festival de Carnes de Qualidade da Serra Catarinense, realizado no Município de Palmeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o Festival de Carnes de Qualidade da Serra Catarinense, a ser comemorado, anualmente, no mês de dezembro, no Município de Palmeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 7 de maio de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado