Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.731/2019

Institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.731, DE 21 DE MAIO DE 2019

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo à Adoção Tardia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de setembro, no âmbito do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de promover ações para estimular a adoção de crianças acima de 3 (três) anos e adolescentes.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de maio de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado