Lei Ordinária nº 17.732/2019
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).
LEI Nº 17.732, DE 27 DE MAIO DE 2019
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), oriundo da fonte de recursos 0.2.19 - outras taxas vinculadas - recursos de outras fontes - exercício corrente, com vista ao atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 2º Para atender ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas no programa de trabalho do Fundo de Acesso à Justiça (FAJ), conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.