Lei Ordinária nº 17.738/2019
Proíbe o ingresso de representantes de agências de modelos nos ambientes de escolas públicas estaduais visando ao recrutamento e/ou cadastramento de possíveis futuros clientes de seus serviços.
LEI Nº 17.738, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Proíbe o ingresso de representantes de agências de modelos nos ambientes de escolas públicas estaduais visando ao recrutamento e/ou cadastramento de possíveis futuros clientes de seus serviços.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o ingresso de representantes de agências de modelos nos ambientes das escolas públicas estaduais visando ao cadastramento e/ou recrutamento de possíveis futuros clientes de seus serviços.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.