Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.739/2019

Institui o dia 23 de abril como o Dia Estadual do Escotismo, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.739, DE 18 DE JUNHO DE 2019

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o dia 23 de abril como o Dia Estadual do Escotismo, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Escotismo, que será celebrado, anualmente, no dia 23 de abril, data alusiva ao Dia Mundial e Dia Nacional do Escoteiro.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de junho de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado