Lei Ordinária nº 17.741/2019
Reconhece o Município de Piratuba como a Capital Turística do Alto Uruguai Catarinense.
LEI Nº 17.741, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Reconhece o Município de Piratuba como a Capital Turística do Alto Uruguai Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Piratuba fica reconhecido como Capital Turística do Alto Uruguai Catarinense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.