Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.745/2019

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina", para instituir a data de 25 de agosto como Dia Estadual da Imigração Polonesa.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.745, DE 5 DE JULHO DE 2019

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina", para instituir a data de 25 de agosto como Dia Estadual da Imigração Polonesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de julho de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado aNEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO i DIAS ALUSIVOS .... .... ....

DIA AGOSTO LEI ORIGINAL Nº

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25 Dia Estadual da Imigração Polonesa 14.164, de 2007

.... .... ....

"(NR)