Lei Ordinária nº 17.748/2019
Revoga o item 85 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Associação Vale do Canoinhas, de Canoinhas.
LEI Nº 17.748, DE 5 DE JULHO DE 2019
(Vide Lei nº 18278 /2021) Revoga o item 85 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Associação Vale do Canoinhas, de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o item 85 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, referente a Associação Vale do Canoinhas, com sede no Município de Canoinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de julho de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado