Lei Ordinária nº 17.750/2019
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 16.689, de 2015, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Torre Forte, de Camboriú, para o fim de dar nova denominação à entidade referida.
LEI Nº 17.750, DE 5 DE JULHO DE 2019
(Vide Lei nº 18278 /2021) (Revogada pela Lei nº 18144 /2021) Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 16.689 , de 2015, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Torre Forte, de Camboriú, para o fim de dar nova denominação à entidade referida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 16.689 , de 31 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Latarte, de Camboriú.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Beneficente Latarte, com sede no Município de Camboriú." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de julho de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado