Lei Ordinária nº 17.755/2019
Reconhece o Município de Timbó como a Capital Catarinense do Cicloturismo.
LEI Nº 17.755, DE 15 DE JULHO DE 2019
Reconhece o Município de Timbó como a Capital Catarinense do Cicloturismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Timbó fica reconhecido como a Capital Catarinense do Cicloturismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.