Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.755/2019

Reconhece o Município de Timbó como a Capital Catarinense do Cicloturismo.

LEI Nº 17.755, DE 15 DE JULHO DE 2019

Reconhece o Município de Timbó como a Capital Catarinense do Cicloturismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Timbó fica reconhecido como a Capital Catarinense do Cicloturismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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