Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 17.756/2019
Institui o Dia do Designer de Interiores e Ambientes.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 17.756, DE 15 DE JULHO DE 2019
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia do Designer de Interiores e Ambientes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A aludida data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado