Lei Ordinária nº 17.767/2019
Altera a Lei nº 16.148, de 2013, que "Autoriza a doação de imóveis a Municípios e estabelece outras providências".
LEI Nº 17.767, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Lei nº 16.148 , de 2013, que "Autoriza a doação de imóveis a Municípios e estabelece outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de São Lourenço do Oeste a destinar, para outras finalidades de comprovado interesse público, o imóvel matriculado sob o número 3.097 no Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste e cadastrado sob o número 3693 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração, recebidos em doação do Estado de Santa Catarina, através da Lei nº 16.148 , de 29 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16148/2013 de 29/10/2013