Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.767/2019

Altera a Lei nº 16.148, de 2013, que "Autoriza a doação de imóveis a Municípios e estabelece outras providências".

LEI Nº 17.767, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Lei nº 16.148 , de 2013, que "Autoriza a doação de imóveis a Municípios e estabelece outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de São Lourenço do Oeste a destinar, para outras finalidades de comprovado interesse público, o imóvel matriculado sob o número 3.097 no Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste e cadastrado sob o número 3693 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração, recebidos em doação do Estado de Santa Catarina, através da Lei nº 16.148 , de 29 de outubro de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16148/2013 de 29/10/2013