Lei Ordinária nº 17.771/2019
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 16.654, de 2015, que declara de utilidade pública a Casa dos Açores Ilha de Santa Catarina, de Florianópolis, para o fim de dar nova denominação à entidade referida.
LEI Nº 17.771, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 16.654 , de 2015, que declara de utilidade pública a Casa dos Açores Ilha de Santa Catarina, de Florianópolis, para o fim de dar nova denominação à entidade referida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 16.654 , de 24 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública a Casa dos Açores de Santa Catarina, de Florianópolis.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa dos Açores de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de setembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado