Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.773/2019

Reconhece o Santuário Sagrado Coração Misericordioso de Jesus no Município de Içara como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 17.773, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

Reconhece o Santuário Sagrado Coração Misericordioso de Jesus no Município de Içara como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Santuário Sagrado Coração Misericordioso de Jesus no Município de Içara como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.