Lei Ordinária nº 17.775/2019
Altera a denominação social da Sociedade Amigos de Brusque para Sociedade Amigos de Brusque e de Apoio ao Museu Histórico do Vale do Itajaí-Mirim SAB/Casa de Brusque.
LEI Nº 17.775, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera a denominação social da Sociedade Amigos de Brusque para Sociedade Amigos de Brusque e de Apoio ao Museu Histórico do Vale do Itajaí-Mirim SAB/Casa de Brusque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação social da "Sociedade Amigos de Brusque" para "Sociedade Amigos de Brusque e de Apoio ao Museu Histórico do Vale do Itajaí-Mirim SAB/Casa de Brusque".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de setembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado