Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.776/2019

Revoga o item 906 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual o Instituto Arco-Íris, de Florianópolis.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.776, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

(Vide Lei nº 18278 /2021) Revoga o item 906 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual o Instituto Arco-Íris, de Florianópolis.

O G O V E R N A D O R D O E S TA D O D E S A N TA C ATA R I N A. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o item 906 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, referente ao Instituto Arco-Íris, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de setembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado