Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.779/2019

Reconhece o Município de Nova Itaberaba como a Capital Catarinense do Risoto no Tacho.

LEI Nº 17.779, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

Reconhece o Município de Nova Itaberaba como a Capital Catarinense do Risoto no Tacho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Nova Itaberaba fica reconhecido como a Capital Catarinense do Risoto no Tacho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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