Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.781/2019

Institui o Dia das Torcidas Organizadas de Futebol no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.781, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia das Torcidas Organizadas de Futebol no Estado de Santa Catarina.

O G O V E R N A D O R D O E S TA D O D E S A N TA C ATA R I N A. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o Dia das Torcidas Organizadas de Futebol, a ser comemorado, anualmente no último domingo do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 1º de outubro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado