Lei Ordinária nº 17.782/2019
Reconhece o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Campos Novos, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.782, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Reconhece o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Campos Novos, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
O G O V E R N A D O R D O E S TA D O D E S A N TA C ATA R I N A.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Campos Novos, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de outubro de 2019
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.