Lei Ordinária nº 17.783/2019
Procedência: Dep.Felipe Estevão Natureza: PL./0162.7/2019
LEI Nº 17.783, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Procedência: Dep.Felipe Estevão Natureza: PL./0162.7/2019
DOE: 21.128, 23/10/2019 Fonte: ALESC/GCAN. Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia do Pastor Evangélico. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de outubro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (ALTERA O
ANEXO I DA LEI Nº 17.335 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS .... .... ....
DIA JUNHO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
Primeiro domingo Dia Estadual do Vinho 14.711, de 2009
Segundo domingo Dia do Pastor Evangélico
.... .... ....
"(NR)