Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.784/2019

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0334.9/2019

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.784, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

(Vide Lei nº 18278 /2021) Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0334.9/2019

DOE: 21.128, 23/10/2019 Fonte: ALESC/GCAN. Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários da União (Apiúna, Ascurra e Rodeio), em Ascurra, para Associação de Serviços Sociais Voluntários de Ascurra, Apiúna e Rodeio, em Ascurra. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de outubro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (ALTERA O

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 16.733 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2015) "ANEXO ÚNICO ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA .... .... ....

ASCURRA LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

3 Associação de Serviços Sociais Voluntários de Ascurra, Apiúna e Rodeio 12.763, de 2003

.... .... ....

"(NR)