Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.786/2019

Procedência: Dep. Silvio Dreveck Natureza: PL./0166.0/2019

LEI Nº 17.786, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Procedência: Dep. Silvio Dreveck Natureza: PL./0166.0/2019

DOE: 21.134, 01/11/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Lei nº 17.424 , de 2017, que "Autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis", para estender para 5 (cinco) anos o prazo para cumprimento dos encargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 17.424 , de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou ...." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17424/2017 de 28/12/2017