Lei Ordinária nº 17.786/2019
Procedência: Dep. Silvio Dreveck Natureza: PL./0166.0/2019
LEI Nº 17.786, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Procedência: Dep. Silvio Dreveck Natureza: PL./0166.0/2019
DOE: 21.134, 01/11/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 17.424 , de 2017, que "Autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis", para estender para 5 (cinco) anos o prazo para cumprimento dos encargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 17.424 , de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta Lei; ou ...." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17424/2017 de 28/12/2017