Lei Ordinária nº 17.790/2019
Dispõe sobre o dever do fornecimento de Manual Básico de Segurança no Trânsito referente ao uso de bicicletas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.790, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o dever do fornecimento de Manual Básico de Segurança no Trânsito referente ao uso de bicicletas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O G O V E R N A D O R D O E S TA D O D E S A N TA C ATA R I N A.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os fabricantes e os importadores de bicicletas devem fornecer Manual Básico de Segurança no Trânsito referente a seu uso, contendo as seguintes informações constantes do Código de Trânsito Brasileiro:
I - normas gerais de circulação;
II - infrações e penalidades;
III - direção defensiva; e
IV - primeiros socorros.
Parágrafo único. O Manual deve conter, também, informações sobre a importância do uso dos seguintes equipamentos de segurança não obrigatórios:
I - luzes adicionais e refletivos;
II - capacete;
III - colete refletivo;
IV - luvas; e
V - óculos.
Art. 2º O Manual deverá ser fornecido em versão impressa ou eletrônica, disponibilizada no sítio dos fabricantes ou dos importadores na internet.
Parágrafo único. As informações e atualizações do Manual são de responsabilidade dos fabricantes e dos importadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.