Lei Ordinária nº 17.791/2019
Institui a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação.
LEI Nº 17.791, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação.
O G O V E R N A D O R D O E S TA D O D E S A N TA C ATA R I N A. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação tem como finalidade, promover palestras, seminários e exposições educativas voluntárias sobre o tema, bem como orientar e alertar os jovens sobre o perigo da automutilação e suas possíveis causas e consequências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de novembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado