Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.792/2019

Declara o Município de Forquilhinha a Capital Estadual da Pastoral da Criança.

LEI Nº 17.792, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Declara o Município de Forquilhinha a Capital Estadual da Pastoral da Criança.

O GOVERNADOR DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Capital Estadual da Pastoral da Criança, o Município de Forquilhinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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