Lei Ordinária nº 17.792/2019
Declara o Município de Forquilhinha a Capital Estadual da Pastoral da Criança.
LEI Nº 17.792, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Declara o Município de Forquilhinha a Capital Estadual da Pastoral da Criança.
O GOVERNADOR DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Capital Estadual da Pastoral da Criança, o Município de Forquilhinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.