Lei Ordinária nº 17.793/2019
Confere ao Município de São Joaquim o título de Capital Catarinense dos Vinhos Finos de Altitude.
LEI Nº 17.793, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Confere ao Município de São Joaquim o título de Capital Catarinense dos Vinhos Finos de Altitude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de São Joaquim o título de Capital Catarinense dos Vinhos Finos de Altitude.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.