Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.794/2019

Reconhece o Município de Rodeio como Capital Catarinense Trentina.

LEI Nº 17.794, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Reconhece o Município de Rodeio como Capital Catarinense Trentina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Rodeio, como Capital Catarinense Trentina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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