Lei Ordinária nº 17.796/2019
Procedência: Dep. Ricardo Alba
LEI Nº 17.796, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Procedência: Dep. Ricardo Alba
Natureza: PL./0333.8/2019 DOE: 21.146, de 20/11/2019 Fonte: ALESC/GCAN. Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia do Microempreendedor Individual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Microempreendedor Individual, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de dezembro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (ALTERA O
ANEXO I DA LEI Nº 17.335 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS .... .... ....
DIA DEZEMBRO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
16 .... ....
19 DIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
.... .... ....
"(NR)