Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.797/2019

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual da Liderança Jovem.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.797, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual da Liderança Jovem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liderança Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de agosto, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS .... .... ....

DIA AGOSTO LEI ORIGINAL Nº

1º Dia Estadual da Liderança Jovem

.... .... ....

" (NR)