Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.808/2019

Reconhece o Município de Lindóia do Sul como a Capital Catarinense do Filó.

LEI Nº 17.808, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Reconhece o Município de Lindóia do Sul como a Capital Catarinense do Filó.

O GOVERNADOR DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Catarinense do Filó.

Art. 1º O Município de Lindóia do Sul fica reconhecido como a Capital

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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