Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.810/2019

Denomina Celio Alves Marinho o viaduto localizado na Rodovia Antônio Heil, km

LEI Nº 17.810, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Denomina Celio Alves Marinho o viaduto localizado na Rodovia Antônio Heil, km

1,8 da Rodovia SC-486, no cruzamento da Rua Benjamim Dagnoni com a Rua Pedro Wanzuita, no bairro Itaipava, no Município de Itajaí.

O GOVERNADOR DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Celio Alves Marinho o viaduto localizado na Rodovia Antônio Heil, km 1,8 da Rodovia SC-486, no cruzamento da Rua Benjamim Dagnoni com a Rua Pedro Wanzuita, no bairro Itaipava, no Município de Itajaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 4 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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