Lei Ordinária nº 17.814/2019
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual do Promotor Público e Poeta Cruz e Sousa.
LEI Nº 17.814, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual do Promotor Público e Poeta Cruz e Sousa.
O GOVERNADOR DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Promotor Público e Poeta Cruz e Sousa, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de novembro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 4 de dezembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS .... .... ....
DIA NOVEMBRO LEI ORIGINAL Nº
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24 Dia do Rio A data será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, com a finalidade de fiscalizar a qualidade da água, apresentando e assegurando soluções para a preservação e conservação dos processos ecológicos essenciais à sadia qualidade de vida, em meio ambiente ecologicamente equilibrado. 13.748, de 2006
24 Dia Estadual da Cultura Evangélica 14.883, de 2009
24 Dia Estadual do Tecnólogo 15.727, de 2012
24 Dia Estadual do Promotor Público e Poeta Cruz e Sousa
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" (NR)