Lei Ordinária nº 17.815/2019
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.
LEI Nº 17.815, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.
O GOVERNADOR DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 4 de dezembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS .... .... ....
DIA NOVEMBRO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
14 .... ....
15 Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular
.... .... ....
"(NR)