Lei Ordinária nº 17.816/2019
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual do Bombeiro Voluntário.
LEI Nº 17.816, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual do Bombeiro Voluntário.
O GOVERNADOR DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Bombeiro Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de julho, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. Florianópolis, 4 de dezembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS .... .... ....
DIA JULHO LEI ORIGINAL Nº
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12 Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde Data comemorativa em homenagem a todo cidadão e cidadã que atue nessa área, seja profissional ou voluntariamente. Data em que se considera o dia da fundação da obra de Santa Paulina, que assim como o Agente Comunitário de Saúde, foi uma mensageira da saúde para seu povo. 13.326, de 2005
12 Dia da Fitoterapia 16.072, de 2013
13 Dia Estadual do Bombeiro Voluntário
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"(NR)