Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.817/2019

Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina" para instituir Semana de Prevenção de Acidentes Aquáticos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.817, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina" para instituir Semana de Prevenção de Acidentes Aquáticos.

O GOVERNADOR DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes Aquáticos, a ser comemorada, anualmente, na penúltima semana do mês de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana de Prevenção de Acidentes Aquáticos passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 4 de dezembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado