Lei Ordinária nº 17.823/2019
Denomina o acesso da Cidade de Princesa até o trevo da BR-163 - São José do Cedro de Arthur Felippe Theisen.
LEI Nº 17.823, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Denomina o acesso da Cidade de Princesa até o trevo da BR-163 - São José do Cedro de Arthur Felippe Theisen.
O GOVERNADOR DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Arthur Felippe Theisen o acesso da Cidade de Princesa até o trevo da BR-163 - São José do Cedro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.