Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.823/2019

Denomina o acesso da Cidade de Princesa até o trevo da BR-163 - São José do Cedro de Arthur Felippe Theisen.

LEI Nº 17.823, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Denomina o acesso da Cidade de Princesa até o trevo da BR-163 - São José do Cedro de Arthur Felippe Theisen.

O GOVERNADOR DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Arthur Felippe Theisen o acesso da Cidade de Princesa até o trevo da BR-163 - São José do Cedro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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