Lei Ordinária nº 17.830/2019
Altera o art. 2º da Lei nº 17.386, de 2017, que "Institui a Semana do Resgate Cultural Regional no Estado de Santa Catarina", com o fim de acrescentar o resgate da tradição oral.
LEI Nº 17.830, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o art. 2º da Lei nº 17.386 , de 2017, que "Institui a Semana do Resgate Cultural Regional no Estado de Santa Catarina", com o fim de acrescentar o resgate da tradição oral.
O G O V E R N A D O R D O E S TA D O D E S A N TA C ATA R I N A. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: com a seguinte redação:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.386 , de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar "Art. 2º São objetivos da Semana Estadual do Resgate Cultural Regional: I - incentivar, valorizar e divulgar a cultura regional; faixas etárias; II - estabelecer laços de companheirismo, solidariedade e união entre várias III - aproximar a comunidade das pessoas idosas, por intermédio da escola; IV - realizar atividades recreativas, visando proporcionar informações regionais; tempo; V - demonstrar atitudes de respeito ao resgatar cultura já esquecida com o experiências; VI - consolidar os conhecimentos escolares com momentos de lazer de troca de VII - fortalecer a autoestima dos envolvidos; e VIII - resgatar a tradição oral." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de dezembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado