Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.834/2019

Altera a Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para incluir no calendário oficial do Estado de Santa Catarina a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.834, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera a Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para incluir no calendário oficial do Estado de Santa Catarina a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

sanciono a seguinte Lei: O G O V E R N A D O R D O E S TA D O D E S A N TA C ATA R I N A Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser realizada, anualmente, entre os dias 20 e 27 de maio, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de dezembro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO II SEMANAS ALUSIVAS .... .... ....

SEMANA MAIO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

Período entre os dias 20 e 27 de maio Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia

" (NR)