Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.863/2019

Procedência: Governador do Estado

LEI Nº 17.863, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Governador do Estado

Natureza: PL./0451.2/2019

DOE: 21.169, de 27/12/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 16.791 , de 2015, que autoriza a doação de imóvel no Município de Turvo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.791 , de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a instalação da Secretaria Municipal de Educação e da Biblioteca Pública Municipal." (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 16.791 , de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

II - deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2022; ou

..." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16791/2015 de 11/12/2015