Lei Ordinária nº 17.864/2019
Altera o art. 3º da Lei nº 14.689, de 2009, que autoriza a doação de imóveis no Município de Florianópolis.
LEI Nº 17.864, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o art. 3º da Lei nº 14.689 , de 2009, que autoriza a doação de imóveis no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 14.689 , de 5 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
II - deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14689/2009 de 05/05/2009