Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.868/2019

Procedência: Governador do Estado

LEI Nº 17.868, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Procedência: Governador do Estado

Natureza: PL./0439.6/2019

DOE: 21.169, de 27/12/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 2º da Lei nº 16.254 , de 2013, que autoriza a doação de imóveis no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.254 , de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

II - deixar de cumprir a finalidade da doação até 31 de dezembro de 2022; e

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16254/2013 de 20/12/2013