Lei Ordinária nº 17.868/2019
Procedência: Governador do Estado
LEI Nº 17.868, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Governador do Estado
Natureza: PL./0439.6/2019
DOE: 21.169, de 27/12/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 2º da Lei nº 16.254 , de 2013, que autoriza a doação de imóveis no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.254 , de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
II - deixar de cumprir a finalidade da doação até 31 de dezembro de 2022; e
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16254/2013 de 20/12/2013