Lei Ordinária nº 17.871/2019
Procedência: Governador do Estado
LEI Nº 17.871, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Procedência: Governador do Estado
Natureza: PL./0469.1/2019
DOE: 21.169, de 27/12/2019
Fonte: ALESC/GCAN.
Autoriza a desafetação e doação à União de trecho da Rodovia SC-114 no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à União, para absorção pela rede rodoviária sob jurisdição federal, trecho de 19,05 km (dezenove quilômetros e cinco decâmetros) da Rodovia SC-114, localizado no Município de São Joaquim, iniciando no km 306,57 (entroncamento com a Rua Francilício Pinto de Arruda) e terminando no km 325,62 (entroncamento com o acesso ao distrito de São Sebastião do Arvoredo), coincidente com o trecho da Rodovia BR-438 registrado no Sistema Nacional de Viação sob o código SNV 438BSC0030, sem quaisquer ônus para a União até a data efetiva de sua transferência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.