Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.880/2020

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.880, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de janeiro de 2020. DANIELA CRISTINA REINEHR Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS .... .... ....

DIA JULHO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

20 Dia do Bandoneon 14.934, de 2009

22 Dia Estadual de Combate ao Feminicídio

.... .... ....

"(NR)