Lei Ordinária nº 17.881/2020
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Semana Estadual de Combate ao Bullying.
LEI Nº 17.881, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Semana Estadual de Combate ao Bullying.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate ao Bullying, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de janeiro de 2020. DANIELA CRISTINA REINEHR Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO II SEMANAS ALUSIVAS .... .... ....
SEMANA SETEMBRO LEI ORIGINAL Nº
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Terceira Semana Semana Estadual de Combate ao Bullying Com o objetivo de: I - divulgar e promover o Programa de Combate ao Bullying, instituído pela Lei nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009; II - prevenir e combater a prática de bullying na rede estadual de ensino; III - promover um ambiente escolar seguro; IV - instruir docentes e equipe pedagógica a identificar a prática do bullying; V - orientar as vítimas de bullying, visando à recuperação da autoestima, ao pleno desenvolvimento e à convivência harmônica no ambiente escolar; e VI - envolver as famílias no processo de construção da cultura de paz e de respeito nas escolas e outros locais de convivência.
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"(NR)