Lei Ordinária nº 17.882/2020
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos.
LEI Nº 17.882, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos tem o objetivo de orientar, educar e minimizar os acidentes domésticos com idosos no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de janeiro de 2020. DANIELA CRISTINA REINEHR Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO II SEMANAS ALUSIVAS .... .... ....
SEMANA MARÇO LEI ORIGINAL Nº
Primeira semana Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, com o objetivo de orientar e educar o público-alvo, no intuito de minimizar os acidentes domésticos.
.... .... ....
"(NR)