Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.883/2020

Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Festa do Trator, do Município de Irineópolis.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.883, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Festa do Trator, do Município de Irineópolis.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Festa do Trator, do Município de Irineópolis, realizada, anualmente, no mês de julho, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de janeiro de 2020. DANIELA CRISTINA REINEHR Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO IV FESTIVIDADES ALUSIVAS .... ....

JULHO LEI ORIGINAL Nº

.... ....

Festa do Trator A Festa é realizada no mês de julho no Município de Irineópolis.

AGOSTO

.... ....

"(NR)