Lei Ordinária nº 17.883/2020
Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Festa do Trator, do Município de Irineópolis.
LEI Nº 17.883, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Festa do Trator, do Município de Irineópolis.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Festa do Trator, do Município de Irineópolis, realizada, anualmente, no mês de julho, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de janeiro de 2020. DANIELA CRISTINA REINEHR Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO IV FESTIVIDADES ALUSIVAS .... ....
JULHO LEI ORIGINAL Nº
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Festa do Trator A Festa é realizada no mês de julho no Município de Irineópolis.
AGOSTO
.... ....
"(NR)