Lei Ordinária nº 17.887/2020
Reconhece o Município de Águas Frias como a Capital Catarinense do Abraço.
LEI Nº 17.887, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Reconhece o Município de Águas Frias como a Capital Catarinense do Abraço.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
do Abraço.
Art. 1º O Município de Águas Frias fica reconhecido como a Capital Catarinense
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.