Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.889/2020

Cria Escrivania de Paz nos Municípios de Formosa do Sul, Santiago do Sul, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino e Zortéa.

LEI Nº 17.889, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Cria Escrivania de Paz nos Municípios de Formosa do Sul, Santiago do Sul, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino e Zortéa.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, na comarca de Quilombo:

I - a Escrivania de Paz do Município de Formosa do Sul; e II - a Escrivania de Paz do Município de Santiago do Sul.

Art. 2º Ficam criadas, na comarca de Campo Erê:

I - a Escrivania de Paz do Município de Saltinho, com efeitos retroativos a contar de 20 de novembro de 2015, data de sua instalação, convalidados os atos nela praticados;

II - a Escrivania de Paz do Município de Santa Terezinha do Progresso; e

III - a Escrivania de Paz do Município de São Bernardino.

Art. 3º Fica criada, na comarca de Campos Novos, a Escrivania de Paz do Município de Zortéa, com efeitos retroativos a contar de 10 de dezembro de 2015, data de sua instalação, convalidados os atos nela praticados.

Art. 4º Fica alterada a localização e denominação da Escrivania de Paz do Distrito de Pinheiros, Município e comarca de Canoinhas, passando a ter como base territorial o Distrito de Campo de Água Verde, Município e comarca de Canoinhas, conforme delimitação constante da legislação municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.